1- O que é concessão?
Concessão é o privilégio que o Governo dá a particulares, a companhias ou a empresas, para a exploração de serviços de utilidade pública ou particular , no caso da exploração de rodovia esta se encontra regida pelo Decreto-lei nº. 791, de 27/08/1969, pela Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, pelas disposições aplicáveis do Decreto nº. 94.002, de 04/02/1987, pelos editais de licitação, bem como pelas cláusulas do correspondente contrato de concessão, que no caso da Concer poderá ser acessado diretamente no site da ANTT: http://www.antt.gov.br/concessaorod/contratos.asp.
2- Quem fiscaliza o trabalho da Concessionária?
O poder concedente através da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
3- Qual o trecho administrado pela Concer?
O trecho administrado pela CONCER compreende 180,6 kms da rodovia BR 040, do município do Rio de Janeiro/RJ (km 125,2) ao município de Juíza de Fora/MG (km 773,5).
4- Qual o prazo de concessão da Concer?
O prazo contratual da concessão são de 25 anos, isto é 01/03/1996 a 28/02/2021.
5- Como são calculadas as tarifas de pedágio?
Pelo o re-equilíbrio econômico e financeiro do contrato e pelo IRT (Índice de Reajuste da Tarifa) que é uma composição dos índices de terraplanagem, pavimentação, obras de artes especiais e consultoria, índices estes publicados mensalmente pela FGV.
6- É possível pagar pedágio com cheque ou cartão de débito?
Devemos esclarecer que essa forma de pagamento (cheque) já foi anteriormente aceita pela Concer, porém, em razão do elevado número de cheques devolvidos por insuficiência de fundos, não é mais aceita.
Assim é que, por se constituir de direito legítimo e garantia legal, a regra atual desta concessionária é a não aceitação de cheque como forma de pagamento, sendo certo, porém, que a exceção para o aceite de cheque de usuários se faz mediante o preenchimento de uma série de requisitos, dentre eles não constar no cadastro de cheques não saldados.
Quanto ao cartão de débito, informamos que estamos estudando junto aos setores responsáveis à viabilidade de implantação junto às empresas de crédito (debito automático e cartão de crédito), a fim de proporcionar aos usuários maior conforto e agilidade na sua passagem pela praça de pedágio. Até o presente momento não chegamos a um acordo financeiro viável às nossas necessidades, e nem tão pouco às de nossos usuários, devido às altas taxas de cobrança por execução deste tipo de serviço.
7- A quem é concedida à isenção da tarifa de pedágio?
O Contrato de Concessão firmado com o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagens), extinto, atual ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), autoriza o trânsito livre na Rodovia, estando isentos do pagamento da tarifa de pedágio, os veículos oficiais e o corpo diplomático.
A isenção não é para o condutor, mas para o veículo oficial comprovadamente em serviço. Esta condição deverá estar declarada através das placas brancas e/ou a identificação oficial anotada na documentação do veículo. Não existe categoria profissional, local de residência ou cargo público que tenha direito à isenção.
Para todos os veículos que trafegam na BR- 040 a concessionária presta um serviço de atendimento aos usuários diferenciado, nas áreas de socorro médico e mecânico, bem como um programa de conservação e sinalização da rodovia. Estes serviços são custeados pela arrecadação e a liberação da cobrança acarretaria um desequilíbrio nesta.
8- Quando precisar de ajuda na rodovia, o que o usuário deve fazer?
Na disponibilidade de um celular, o usuário deve ligar para a Central de Atendimento 0800 282 0040, e solicitar o apoio seja ele médico e/ou mecânico, informando ao operador sua localização, ou um ponto de referência, tipo do veículo e indicações do defeito ou ocorrência que exige a solicitação do auxílio. A Concer disponibiliza também as Viaturas de Inspeção de Tráfego e Guinchos que circulam na rodovia 24 horas por dia, todos os dias da semana, efetuando a inspeção da faixa de domínio, prestando o atendimento mecânico básico emergencial a veículos que apresentem qualquer tipo de pane, a acidentes, e ainda efetuando retiradas de qualquer objeto existente nas pistas, fiscalizando as condições das sinalizações verticais (placas, bandeiras, semáforos, pórticos, defensas) e horizontais (pinturas, divisões de faixa, tachas refletivas, “olho de gato”), verificando as condições dos canteiros internos e externos.
9- Como funciona o serviço de guincho e socorro mecânico da Concer?
Concessionária, disponibiliza o quantitativo de equipamentos (para socorro médico e mecânico) conforme previsto em contrato de Concessão. E, ainda, no que concerne aos seus compromissos contratuais, realiza o atendimento e socorro mecânico, removendo o veículo, quando necessário até o ponto de apoio mais próximo, onde o usuário possa acionar os meios para solucionar efetivamente o seu problema, uma vez que o guincho precisa ser liberado para atender a outros chamados.
Desta forma, esclarecemos que o atendimento emergencial na rodovia, prevê o deslocamento do veículo danificado a este ponto de apoio mais próximo, pois as viaturas necessitam retornar para outros atendimentos. Conforme contrato de concessão, os pontos de apoio devem ter recursos para que o usuário possa ser atendido ou chamar socorro mecânico particular. Todos os pontos de apoio são visitados periodicamente a fim de verificação do atendimento a essas necessidades básicas dos nossos usuários. Informamos que este atendimento é realizado somente dentro do trecho sob concessão, administrado pela CONCER.
10- Quem é responsável pela fiscalização de trânsito e deve coibir o tráfego pelo acostamento, o excesso de velocidade, dentre outros?
A Polícia Rodoviária Federal é responsável por fiscalizar o trânsito nas estradas, e possui sua rotina de trabalho independente da Concessionária. Portanto, problemas como: assaltos, excesso de velocidade, direção perigosa, devem ser reportados à Base da Polícia Rodoviária mais próxima ao local do incidente.
11- Segurança na Rodovia. O que é responsabilidade da Concer e o que não é?
A preservação da ordem pública nas rodovias federais, nos termos da Constituição Federal, art. 144, §2º, é atividade indissociável do Estado, a qual não é delegada à CONCER, cabendo, pois, exclusivamente à Polícia Rodoviária Federal realizar o patrulhamento ostensivo da rodovia, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, do patrimônio da União e o de terceiros.
Dessa forma, a aplicabilidade do conceito de segurança na seara das concessões rodoviárias diz respeito tão somente à manutenção dos níveis de serviço exigidos no Programa de Exploração da Rodovia, de forma a minimizar os riscos de acidentes, compreendendo, ademais, os serviços de atendimento médico e socorro mecânico.
Para a garantia de pleno atendimento à segurança dos usuários desta Rodovia, a CONCER emprega elevados recursos em sinalização horizontal, vertical, aérea e de obras e de emergência, além de contar, em grande parte de sua extensão, com defensas metálicas e barreiras rígidas de forma a aumentar, ainda mais, as condições de segurança da Rodovia.
Um exemplo desse compromisso foi a execução da obra de iluminação do trecho da Baixada Fluminense entre os kms 102,4 ao 125. Esse projeto de iluminação das pistas expressas e marginais na Baixada Fluminense compreendia, na sua concepção inicial, apenas a iluminação do trecho entre o km 124,5 (próximo à entrada da Linha Vermelha) ao km 109 (retorno Rio - Magé), tendo esta Concessionária ampliado em 50% a extensão a ser iluminada no trecho de Duque de Caxias.
Outro sistema inteligente para monitoramento e segurança para nossos usuários é o projeto “Rodovia Inteligente”. Nele, está prevista a operação da rodovia no Centro de Controle Operacional – CCO através de uma rede de comunicação em fibra ótica, com a transmissão de informações aos usuários por painéis de mensagem variável, monitoramento da rodovia e identificação de veículos que necessitem de socorro médico e/ou mecânico por circuito fechado de televisão (CFTV), além da análise das condições de operação da rodovia e controle de tráfego totalmente automatizado.
A primeira fase do projeto foi concluída com a aquisição de 4 Painéis de Mensagem Variável móveis e a instalação, no trecho da Baixada Fluminense, de 15 câmeras de vídeo de altíssima resolução e sofisticação tecnológica, que proporcionarão melhor monitoração e segurança da Rodovia e seus usuários.
A segunda fase do projeto está em vias de aprovação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, e compreenderá a instalação complementar de câmeras ao longo da rodovia, painéis de mensagem variável fixos, estações meteorológicas e contadores de tráfego.
12- Se o usuário quiser fazer uma reclamação, um elogio, uma sugestão, ou solicitar um ressarcimento, o que ele deve fazer?
Ligar para o 0800 282 0040, nossa Central de Atendimento, e registrar sua manifestação que será encaminhada diretamente para a Ouvidoria ;
Acessar o site www.concer.com.br, e através do link OUVIDORIA, preencher as informações solicitadas;
Através de registro no Livro de Sugestão e Reclamação dos SIU’s, localizados em nossas Praças de Pedágio, e SEDE;
Escrever para o endereço Rodovia Washington Luiz, nº. 13.892, Jardim Primavera – Duque de Caxias – RJ – Brasil – Cep: 25213-005. A/C da Ouvidoria .
Cabe ressaltar que para a análise dos ressarcimentos ou resposta às demais manifestações, o prazo é de até 15 dias.
13- O que o usuário deve fazer para adquirir o Cartão Concer?
Para aquisição e recarga de cartão Concer, assim como obter quaisquer informações sobre o mesmo, o usuário deverá se dirigir, ou entrar em contato por telefone, com o SIU (Serviço de Informação ao Usuário), localizados nas Praças de Pedágio descritas abaixo:
SIU 104 – Praça de Pedágio km 104 – Duque de Caxias – Xerém. Tel. (21) 2679 2800/1022/2795;
SIU 82 – Praça de Pedágio km 82 – Petrópolis / RJ. Tel. (24) 2237 4633;
SIU 45 – Praça de Pedágio km 45.5 – Barra Mansa / Petrópolis - RJ. Tel. (24)2223 3569/3662/3525;
SIU 816 – Praça de Pedágio km 816 – Simão Pereira / RJ. Tel. (32) 3257 0033/0029/0034.
14- Posso recarregar meu cartão pagando com cartão de crédito ou débito?
No momento não. Estamos estudando junto aos setores responsáveis à viabilidade de implantação junto às empresas de crédito (debito automático e cartão de crédito), a fim de proporcionar aos usuários maior conforto e agilidade na sua passagem pela praça de pedágio. Até o presente momento não chegamos a um acordo financeiro viável às nossas necessidades, e nem tão pouco às de nossos usuários, devido às altas taxas de cobrança por execução deste tipo de serviço.
15- O que é faixa de domínio?
Base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituídas pelas pistas de rolamento, acostamento, sinalização e faixa lateral de segurança, além das áreas que margeiam a rodovia, cujo limite varia de acordo com o projeto geométrico definido para a sua construção.
A Faixa de Domínio pertence a União Federal e para a sua utilização, é obrigatória a anuência desta Concessionária.
16- Como deve proceder o usuário que deseja construir (obras e acessos) na rodovia?
Deverá contactar a concer através de carta, ofício ou email endereçado ao setor de engenharia fazendo a solicitação formal, constando nome do requerente, endereço para contato e um croquis esquemático do acesso com identificação do km onde está situado.
17- E para a colocação de placas comerciais e realização de distribuição de material promocional nas Praças de Pedágio?
Para esta ação, o usuário/cliente deverá entrar em contato diretamente com o Departamento de Comunicação e Marketing da Concessionária, através do telefone: 2676 14 00 em horário comercial.
18- Para solicitar a análise de pedido de ressarcimento, o usuário deverá seguir que passos?
É importante enfatizar, que diante de algum incidente na rodovia, sobre o qual o usuário deseje solicitar o seu ressarcimento, orientamos:
1º - Permanecer no local do ocorrido e solicitar o apoio e atendimento da Viatura de Inspeção de Tráfego para o devido registro e constatação dos fatos através do 0800 282 0040;
Caso não haja a menor possibilidade de permanência no local do incidente, o usuário deverá se dirigir a Praça de Pedágio mais próxima, e solicitar a presença do Supervisor. Este profissional irá seguir os procedimentos adotados para o registro e constatação dos fatos, e orientar o usuário sobre o preenchimento de sua solicitação de ressarcimento no Livro de Sugestão e Reclamação, com os respectivos dados necessários.
2º - O pedido de ressarcimento será então encaminhado a Ouvidoria que solicitará sua análise e parecer à Gerência competente e posterior posicionamento ao usuário.
ATENÇÃO! Algumas informações são imprescindíveis:
Data e hora da ocorrência;
Dados do veículo;
Localização e sentido de tráfego (se Juiz de Fora ou Rio de Janeiro).
Reforçamos que o prazo estabelecido para esta análise é de até 15 dias úteis.
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