Em relação à notícia relativa ao prazo de 60 dias determinado pela 1ª Vara Federal de Petrópolis para que o poder público reassuma a concessão da BR-040, a Concer informa que vai recorrer da decisão pois há decisões favoráveis à Companhia em instâncias superiores da Justiça Federal sobre os mesmos temas e que também consideraram os problemas a que o usuário estará sujeito se a concessionária sair da rodovia dessa forma - aspecto que essa decisão de 1a instância não contempla.
Fonte:
Concer
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05/06/2024 às 00:00