ANTT AUTORIZA REAJUSTE DE TARIFA DA BR-040 (RIO-JUIZ DE FORA) PARA R$ 12,60

Deliberação nº 190 da ANTT, de 27 de maio, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), reajusta para R$ 12,60 o valor da tarifa básica de pedágio da BR-040, no trecho de concessão entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora. O novo valor passa a ser cobrado nas três praças de pedágio da rodovia a partir de zero hora de quarta-feira (01.06).

Veja na íntegra a deliberação da ANTT:

DELIBERAÇÃO Nº 190, DE 27 DE MAIO DE 2022

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, substituto, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.053175/2022-71:

Considerando o disposto no Capítulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-138/95-00, de 31 de outubro de 1995;

Considerando o disposto na Deliberação nº 1001, de 11 de dezembro de 2018, que aprovou a 24ª Revisão Ordinária, 12ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S/A;

e Considerando a Decisão Judicial proferida em sede da Reclamação com Pedido de Tutela Provisória nº 1016103-31.2022.4.01.0000, delibera:

Art. 1º Aprovar o reajuste da tarifa de pedágio atualmente vigente, da Rodovia BR-040/MG/RJ trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos acessos, explorado pela CONCER - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S/A, em atendimento às decisões proferidas nos Agravos de Instrumento nº 1006526-63.2021.4.01.0000 e nº 1006184-52.2021.4.01.0000:

I - Aplicação do reajuste que indicou o percentual positivo de 8,35% (oito inteiros e trinta e cinco centésimos percentuais) sobre a TBP, correspondente à variação do IPCA no período de junho de 2020 a junho de 2021.

II - Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 11,60 para R$ 12,60.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

GUILHERME THEO SAMPAIO



ANEXO




ANEXO



Fonte: ANTT - 30/05/2022 às 12:45

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